Este blog foi criado como produto da pesquisa do Mestrado Profissional em História, pela Universidade de Caxias do Sul, intitulada "Musicando a História e Historiando a Música em escolas de Caxias do Sul, 2008-2014. Através de vivências, observações e questionários com professores de algumas escolas da cidade, verificou-se que a música não ocupa lugar na escola da forma que a legislação prevê. Pensando nisso, eu, como professora de história e de música, resolvi criar este espaço com o objetivo de socializar algumas práticas no ensino de história, com e através da música, já que parte maciça de professores da área não possuem conhecimentos musicais.
Segue, a lei nº11.679/2008 (LDB) que trata sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, não necessariamente como um disciplina, mas também de forma interdisciplinar. Por isto a ideia do blog.
Art.
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§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino
terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos
arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Fernando Haddad