quarta-feira, 15 de abril de 2015


Este blog foi criado como produto da pesquisa do Mestrado Profissional em História, pela Universidade de Caxias do Sul, intitulada "Musicando a História e Historiando a Música em escolas de Caxias do Sul, 2008-2014. Através de vivências, observações e questionários com professores de algumas escolas da cidade, verificou-se que a música não ocupa lugar na escola da forma que a legislação prevê. Pensando nisso, eu, como professora de história e de música, resolvi criar este espaço com o objetivo de socializar algumas práticas no ensino de história, com e através da música, já que parte maciça de professores da área não possuem conhecimentos musicais.  

Segue, a lei nº11.679/2008 (LDB) que trata sobre a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas, não necessariamente como um disciplina, mas também de forma interdisciplinar. Por isto a ideia do blog. 

Art. 26. ................................................................................... .................................................................................................

§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad